“Slots no TVDE - viatura particular a prestar serviço TVDE

O QUE DIZ A LEI 45/2018?
A Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, define que:
Apenas operadores de TVDE devidamente licenciados pela AMT (Autoridade da Mobilidade e dos Transportes) podem explorar a atividade.
Os motoristas devem estar inscritos e autorizados.
Os veículos devem estar registados no operador.
A utilização de viatura própria do motorista é permitida desde que o veículo esteja inscrito no operador de TVDE e cumpra os requisitos legais.
CONTRATO DE COMODATO (Cessão de Uso Gratuita)
Na prática, o contrato de comodato é um instrumento jurídico que permite ao operador TVDE registar o veículo do motorista como se fosse parte da sua frota, sem que haja venda. Legalmente, é um empréstimo gratuito de uso.
A questão crítica é: se é gratuito, como é que cobram 20€ ou 30€ por semana?
Aqui entra a zona cinzenta da interpretação e fiscalização:
O contrato diz ser gratuito (para efeitos legais, perante a AMT).
Mas o operador cobra “taxas de gestão, administrativas ou de plataforma”, normalmente entre 20€ e 50€/semana, o que configura um rendimento indireto da cedência do carro, podendo desvirtuar o espírito do comodato.
PORQUE A AMT E A AT (Autoridade Tributária) NÃO INTERVÊM?
1. Falta de fiscalização sistemática:
A AMT tem recursos limitados e atua apenas mediante denúncia ou fiscalização pontual. O modelo actual não prevê validação prévia dos contratos.
2. Interpretação literal da lei:
Enquanto o contrato disser que é gratuito e não mencionar expressamente uma renda ou aluguer, a AMT considera que está conforme. Eles não fiscalizam os pagamentos informais ou “taxas de gestão” a não ser que haja provas claras de violação ou denúncia formal.
3. Limitações da AT:
A Autoridade Tributária pode agir se entender que há rendimento não declarado ou atividade comercial dissimulada, mas só o faz mediante cruzamento de dados ou denúncia fundamentada.
É LEGAL OU NÃO?
Legal?
Formalmente, sim — enquanto for um contrato de comodato sem contrapartida financeira directa e o veículo estiver legalmente inscrito, cumpre a letra da lei.
Legítimo ou ético?
Não totalmente. Há forte argumento de que o operador está a lucrar com a viatura alheia, usando um esquema disfarçado para contornar a obrigatoriedade de ter viaturas próprias, o que prejudica motoristas independentes e distorce o mercado.
O QUE PODE SER FEITO?
1. Denúncia à AMT e à AT com documentação (contratos, recibos de pagamento, mensagens, etc.).
2. Revisão legislativa: urge atualizar a Lei 45/2018 para:
Clarificar que comodatos com cobrança de taxas não são admissíveis;
Exigir registo e verificação de contratos;
Impor sanções mais claras a operadores que violem o espírito da lei.
Conclusão
A prática é tolerada mas contornando a lei, numa lacuna legal que só pode ser resolvida com maior fiscalização ou alteração legislativa. O sistema actual beneficia operadores mais fortes, criando assimetrias no mercado que vão contra o princípio de concorrência leal.
observador